Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01829/02
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
ALVARÁ.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Não é meramente confirmativo o acto administrativo que, mantendo, embora, o indeferimento decidido em acto anterior, invoca um novo fundamento de direito que não constava da motivação do acto primário.
II - O pedido de alterações de loteamento que, por força do disposto no art. 53°, n° 2 do DL n° 400/84 de 31 de Dezembro, tem que seguir "o processo previsto para o requerimento inicial da licença de loteamento, com as necessárias adaptações", constitui um novo e autónomo processo de licenciamento e não um mero sub-procedimento de incorporação sucessiva no processo originário.
III - Tratando-se de uma outra solução urbanística, importa uma diversa avaliação, que, embora conexa, não está limitada nem na dependência da validade e/ou eficácia da anteriormente autorizada e que, sendo favorável, implica a prática de um novo acto autorizativo que eliminará o primeiro da ordem jurídica.
IV - Neste procedimento, o silêncio da administração, nos termos previstos no art. 81º, n° 1 do DL n° 400/84 de 31.12, vale como deferimento tácito da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00060402
Nº do Documento:SA12004031601829
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29.
CCIV66 ART279.
DL400/84 DE 1984/12/31 ART53 N2 ART54 N1 D ART81 N1.
CPA91 ART6-A.
CONST97 ART266
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47541 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47932 DE 2002/02/27.; AC STA PROC1605/02 DE 2003/07/03.; AC STA PROC48310 DE 2002/01/09.; AC STA PROC44479 DE 1999/10/20.; AC STA PROC31321 DE 1996/07/09.
Aditamento: