Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014235
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ADIDOS
DESTACAMENTO
CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não padece de desvio de poder a deliberação que fez cessar o regime de destacamento do recorrente por estarem concluidos os trabalhos que o originaram.
II - Havendo perfeita conformidade entre aquela deliberação e o fundamento em que se baseou não se verifica o erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00007459
Nº do Documento:SA119810528014235
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:GUEDES , HENRIQUE
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART34 N1 B ART37.
CPC67 ART691 N1.
CADM40 ART857.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG734.