Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014235 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ADIDOS DESTACAMENTO CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não padece de desvio de poder a deliberação que fez cessar o regime de destacamento do recorrente por estarem concluidos os trabalhos que o originaram. II - Havendo perfeita conformidade entre aquela deliberação e o fundamento em que se baseou não se verifica o erro de facto nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007459 |
| Nº do Documento: | SA119810528014235 |
| Data de Entrada: | 01/24/1980 |
| Recorrente: | GUEDES , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART34 N1 B ART37. CPC67 ART691 N1. CADM40 ART857. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG734. |