Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031385
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção, fundado na oposição de acórdãos, tem como pressuposto a divergência de soluções da mesma questão fundamental de direito.
II - Para que de tal divergência se possa falar, impõe-
-se que, no domínio da mesma legislação, se solucione diversamente a mesma questão fundamental de direito.
III - Para que de identidade da questão fundamental de direito se possa falar, torna-se necessário que em ambos os acórdãos ditos em oposição o Tribunal se debruce sobre situações fácticas essencialmente semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00040715
Nº do Documento:SAP19930525031385
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:MADEIRA , ADRIANO
Recorrido 1:VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC31375 DE 1992/11/26.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART766 ART767.