Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA proferido em processo cautelar de suspensão de eficácia que manteve a sentença recorrida e de que é pedida a admissão de recurso para que seja alterada a ponderação de interesses efectuada com apelo a regras de experiência comum da vida social, sem utilizar critérios decorrentes de princípios ou regras jurídicas, não se reporta a uma questão de direito, pelo que não é de admitir a revista excepcional prevista no art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11659 |
| Nº do Documento: | SA1201004140249 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |