Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045215
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
DESAFECTAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
TERRENO COM APTIDÃO AGRÍCOLA.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A exclusão de prédios rústicos, ou parcelas de prédios rústicos das áreas beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) é da competência do Ministro da Agricultura por proposta do Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente instruída com parecer da respectiva Comissão Regional da Reserva Agrícola.
II - A área do "Aproveitamento Hidroagrícola de Loures" (AHL) visa interesses públicos correctivos e preventivos, incluindo a regularização de leitos de cheia e conservação de caudais que estão a cargo do Ministro da Agricultura, pelo que o exercício da competência referida em I é mais um condicionamento que não conflitua com as competências de outros serviços da administração central e da Câmara Municipal de Loures, relativas a utilização dos solos para outros fins, como a construção.
Nº Convencional:JSTA00056504
Nº do Documento:SAP20010619045215
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:GABIMÓVEL-SOC DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO LDA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 269/82 DE 1982/06/10 ART1 N1 ART4 N2 ART76-A.
Aditamento: