Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0599/18.5BEALM |
Data do Acordão: | 05/29/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
Descritores: | IVA TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Sumário: | I - Da decisão do TJUE resulta que quando um sujeito passivo de IVA tenha erradamente feito constar das faturas que emitiu aos consumidores finais uma taxa de IVA de zero, embora fosse aplicável uma taxa superior, deve não obstante considerar-se que o preço ou o montante indicado nessas faturas é um preço que já inclui IVA, a menos que, nos termos do direito nacional, o sujeito passivo tenha a possibilidade de repercutir nos consumidores finais e de recuperar junto destes últimos o IVA correspondente à aplicação da taxa retificada. II - Ganha suporte sólido a posição do recorrente que defende que o imposto deve ser calculado “por dentro” (deve ser considerado que o preço mencionado na fatura inclui já o IVA), e não, “por fora” (IVA calculado fazendo acrescer ao valor da fatura a taxa de IVA), como sustenta a AT. III - Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em dar provimento ao recurso, revogar o acórdão recorrido e julgar parcialmente procedente a impugnação judicial, anulando-se as liquidações de IVA. |
Nº Convencional: | JSTA00071847 |
Nº do Documento: | SA2202405290599/18 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CIVA ART16 |
Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2006/112/CE DO CONSELHO ART73 ART78 |
Jurisprudência Internacional: | DESPACHO TJUE 5/2/2024 PROC C-377/23 AC TJUE DE 7/11/2013 PROC C-249/12 C-250/12 |
Aditamento: | |