Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041506 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - A exigencia da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois trata-se de um condicionamento, que não uma restrição ao direito ao recurso contencioso dos actos administrativos. II - A competência do Director-Geral dos Serviços Judiciários para nomeação de funcionário é própria, mas não exclusiva, cabendo dos respectivos actos recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00047159 |
| Nº do Documento: | SA119970612041506 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , VENTURA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/23 ART11 N2. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39466 DE 1996/02/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1994-1995 PAG143. |