Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041506
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DIRECTOR GERAL
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - A exigencia da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois trata-se de um condicionamento, que não uma restrição ao direito ao recurso contencioso dos actos administrativos.
II - A competência do Director-Geral dos Serviços Judiciários para nomeação de funcionário é própria, mas não exclusiva, cabendo dos respectivos actos recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00047159
Nº do Documento:SA119970612041506
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:MARQUES , VENTURA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/23 ART11 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1994-1995 PAG143.