Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011838
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO AUTOMATICA
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não ha conhecimento oficial do acto, para efeitos de contagem do prazo do recurso, quando o interessado desconhece o autor daquele acto, designadamente no caso de delegação de poderes.
II - A redução automatica de direitos aduaneiros, prevista no Decreto-Lei n. 670/70, com a alteração do Decreto-Lei n. 600/72, não prejudica o regime discricionario de isenção ou redução consignado no Decreto-Lei n. 225-F/76, quanto a restante importancia daqueles direitos.
III - Enferma de erro de pressuposto de direito no uso de poder discricionario, gerador de violação de lei de fundo, a decisão que não aplica o regime do Decreto-Lei n. 225-F/76, com base na aplicação do Decreto-Lei n. 670/70, com as alterações do Decreto-Lei n. 600/72.
Nº Convencional:JSTA00009398
Nº do Documento:SA119801211011838
Data de Entrada:07/12/1978
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR2.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART2.
DL 600/72 DE 1972/12/30 ART6.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN AD N233 PAG817.
AC STAP PROC10735 DE 1980/05/07.
AC STA PROC10900 DE 1980/07/17.