Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. RECURSO PER SALTUM. |
| Sumário: | Interposto para o STA recurso de despacho interlocutório com subida diferida e, mais tarde, recurso da sentença final, falecendo à Secção de Contencioso Tributário do mesmo Supremo competência hierárquica para o conhecimento do primeiro (pois que nele não estabilizada a matéria de facto), na Secção homónima do TCA se radica a competência em razão da hierarquia para conhecer de ambos os recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059988 |
| Nº do Documento: | SA2200310220934 |
| Data de Entrada: | 05/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGD |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPPTRIB99 ART280 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17463 DE 1994/05/04.; AC STA PROC25349 DE 2000/11/22.; AC STA PROC24520 DE 2000/10/31. |
| Aditamento: | |