Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0969/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A existência e valoração dos prejuízos do requerente de suspensão de eficácia assente em regras colhidas da experiência, sem apelo a critérios jurídicos não pode ser objecto de revista pelo STA.
II – O «fumus non mali iuris» para os efeitos da concessão de medida cautelar (al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA) é necessariamente apreciado de modo muito superficial e sumário, pela aparência, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e do direito aplicável na decisão principal e definitiva do litígio pelo que a sua reapreciação em revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite, isto é, verdadeiramente excepcionais -, interesse que extravase o das partes em litígio e, por isso não preenche nenhum dos pressupostos de admissão do recurso do artigo 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA0009710
Nº do Documento:SA1200811120969
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: