Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0969/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A existência e valoração dos prejuízos do requerente de suspensão de eficácia assente em regras colhidas da experiência, sem apelo a critérios jurídicos não pode ser objecto de revista pelo STA. II – O «fumus non mali iuris» para os efeitos da concessão de medida cautelar (al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA) é necessariamente apreciado de modo muito superficial e sumário, pela aparência, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e do direito aplicável na decisão principal e definitiva do litígio pelo que a sua reapreciação em revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite, isto é, verdadeiramente excepcionais -, interesse que extravase o das partes em litígio e, por isso não preenche nenhum dos pressupostos de admissão do recurso do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009710 |
| Nº do Documento: | SA1200811120969 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |