Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01513/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal transita se, depois de ser acatada no tribunal que proferiu essa decisão liminar, a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal para onde os autos foram remetidos, intervier no processo sem se insurgir contra aquela decisão. II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105º, conjugado com o art. 625º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão). |
| Nº Convencional: | JSTA00069516 |
| Nº do Documento: | SA22016012001513 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | JUIZ DO TAF DO PORTO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF PORTO/TAF PENAFIEL). |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL TAF PORTO - TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO DE COMPETENCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 N1 G. CPC13 ART109 N2 N3 ART105 N2 ART625. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0811/12 DE 2012/09/13.; AC STA PROC0498/12 DE 2012/05/24.; AC STA PROC01248/12 DE 2012/11/29.; AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30.; AC STJ PROC2339/05 DE 2005/11/16. |
| Aditamento: | |