Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01513/15
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal transita se, depois de ser acatada no tribunal que proferiu essa decisão liminar, a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal para onde os autos foram remetidos, intervier no processo sem se insurgir contra aquela decisão.
II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105º, conjugado com o art. 625º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão).
Nº Convencional:JSTA00069516
Nº do Documento:SA22016012001513
Data de Entrada:11/20/2015
Recorrente:JUIZ DO TAF DO PORTO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF PORTO/TAF PENAFIEL).
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL TAF PORTO - TAF PENAFIEL.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO DE COMPETENCIA.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 N1 G.
CPC13 ART109 N2 N3 ART105 N2 ART625.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0811/12 DE 2012/09/13.; AC STA PROC0498/12 DE 2012/05/24.; AC STA PROC01248/12 DE 2012/11/29.; AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30.; AC STJ PROC2339/05 DE 2005/11/16.
Aditamento: