Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041333
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O prazo-regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias
(art. 175, n. 1 do CPA).
II - Interposto em 12/11/1996, recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico apresentado em 26/7/1996, é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art. 51, n. 1, da LPTA, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante de despacho proferido pela entidade recorrida em 9/12/1996.
Nº Convencional:JSTA00048489
Nº do Documento:SA119971218041333
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:VELEZ , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1997/10/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 N1 N2 ART175 N1.
LPTA85 ART51 N1.
Legislação Estrangeira:LEY DE LA JURISDICCION CONTENCIOSO - ADMINISTRATIF ART38 IN JURISPRUDÊNCIA DEL TRIBUNAL SUPREMO Y DEL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ED CIVITAS MADRID 1992 PAG70.
Referência a Doutrina:RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 2ED 1990 PAG256 PAG257 PAG261.