Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0232/03 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTIVO IMOBILIZADO INCORPÓREO. PROVEITOS. PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21º nº 4 do ETAF e 722º do CPCivil. II - Provado, na instância, que um terreno, inicialmente destinado a fruição, foi transformado em loteamento urbano, destinado a venda de lotes com intuitos lucrativos, não pode considerar-se o lote em causa como integrante do activo imobilizado corpóreo da empresa, pelo que a venda respectiva não dá origem a mais-valias mas a proveitos. |
| Nº Convencional: | JSTA0002258 |
| Nº do Documento: | SA2200304300232 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |