Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0294/12.9BEPRT 0326/18 |
| Data do Acordão: | 09/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | A Impugnação Judicial é o meio processual adequado quando se pretende discutir a legalidade da liquidação, ainda que seja interposta na sequência do indeferimento do meio gracioso e independentemente dos fundamentos (formais ou de mérito) que a sustentem, desde que na Impugnação Judicial essa ampla pretensão seja requerida, ou seja, desde que tal pedido seja formulado ao Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31325 |
| Nº do Documento: | SA2202309130294/12 |
| Data de Entrada: | 04/04/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |