Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004158
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SECRETARIO DE ESTADO
RELAÇÃO HIERARQUICA
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Na vigencia do Dec-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, que definiu a organica do IX Governo Constitucional, não pode afirmar-se a existencia de qualquer relação de hierarquia entre os ministros e os secretarios de Estado, que não tinham competencia propria mas apenas delegada.
II - Pelo que os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos, susceptiveis de recurso contencioso.
III - Assim, interposto recurso gracioso, para o Ministro, do acto do Secretario de Estado, aquele não tem o dever legal de decidir, pelo que, do seu silencio, não resulta a formação de qualquer acto tacito.
IV - Isto sem embargo da falta de menção da delegação de poderes, mesmo na notificação do acto do Secretario de Estado, a qual - no regime do Decreto-
-Lei 48059 - apenas e exigivel com relação aos actos dos directores gerais ou outros funcionarios subalternos que, inseridos numa relação de hierarquia, não praticam, em principio, actos verticalmente definitivos.
V - A pratica de actos, pelo Secretario de Estado, sem delegação de poderes, importa o vicio de incompetencia que, todavia, não releva quanto a sua recorribilidade contenciosa, mas a respectiva validade.
VI - Interposto recurso contencioso de indeferimento tacito, pelo Ministro, de recurso hierarquico para o mesmo interposto de acto do Secretario de Estado, ele deve ser rejeitado por falta de objecto - não formação do acto tacito impugnado - dada, assim, a sua ilegal interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00031725
Nº do Documento:SA219900516004158
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 48059 DE 1967/11/24 ART5 ART6 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG319.
AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG540.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231-242 PAG635.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG486.