Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004158 |
| Data do Acordão: | 05/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES SECRETARIO DE ESTADO RELAÇÃO HIERARQUICA MENÇÃO DA DELEGAÇÃO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Na vigencia do Dec-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, que definiu a organica do IX Governo Constitucional, não pode afirmar-se a existencia de qualquer relação de hierarquia entre os ministros e os secretarios de Estado, que não tinham competencia propria mas apenas delegada. II - Pelo que os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos, susceptiveis de recurso contencioso. III - Assim, interposto recurso gracioso, para o Ministro, do acto do Secretario de Estado, aquele não tem o dever legal de decidir, pelo que, do seu silencio, não resulta a formação de qualquer acto tacito. IV - Isto sem embargo da falta de menção da delegação de poderes, mesmo na notificação do acto do Secretario de Estado, a qual - no regime do Decreto- -Lei 48059 - apenas e exigivel com relação aos actos dos directores gerais ou outros funcionarios subalternos que, inseridos numa relação de hierarquia, não praticam, em principio, actos verticalmente definitivos. V - A pratica de actos, pelo Secretario de Estado, sem delegação de poderes, importa o vicio de incompetencia que, todavia, não releva quanto a sua recorribilidade contenciosa, mas a respectiva validade. VI - Interposto recurso contencioso de indeferimento tacito, pelo Ministro, de recurso hierarquico para o mesmo interposto de acto do Secretario de Estado, ele deve ser rejeitado por falta de objecto - não formação do acto tacito impugnado - dada, assim, a sua ilegal interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00031725 |
| Nº do Documento: | SA219900516004158 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 N5. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4. DL 28/81 DE 1981/02/12. DL 48059 DE 1967/11/24 ART5 ART6 ART8 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG319. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG540. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231-242 PAG635. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG486. |