Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022199
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
MINISTERIO PUBLICO
VISTO FINAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - A nulidade prevista na alinea d) do artigo 688 do Codigo de Processo Civil (CPC) não tem como pressuposto a omissão de acto a praticar antes da sentença.
II - A omissão de tais actos que assume a natureza de nulidade tera de ser arguida no prazo de cinco dias a partir do conhecimento do facto.
III - Impugnado tempestivamente um acto administrativo, o MP pode, ate ao visto final e mesmo que ja tenha expirado o prazo para recorrer, arguir vicios não invocados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00015164
Nº do Documento:SA119851010022199
Data de Entrada:01/31/1985
Recorrente:RODRIGUES , JULIO
Recorrido 1:FERNANDES , HERMENEGILDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART224 N1.
CADM40 ART805 N3 ART828 ART862.
CPC67 ART3 ART153 ART193 ART200 ART205 ART517 ART668 ART688.
DL 74/79 DE 1979/04/04.
ETAF84 ART69 N1.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG205.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG247.