Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/04 |
| Data do Acordão: | 06/01/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, dar a conhecer as razões por que foi decidido de uma maneira e não de outra, de molde a permitir aos seus destinatários uma opção consciente entre a sua aceitação e a sua impugnação contenciosa. II - É, conforme uniforme jurisprudência deste STA, um conceito relativo, que varia em função do tipo legal de acto, dos seus antecedentes e de todas as circunstâncias com ele relacionadas, designadamente as típicas condutas administrativas, que permitam dar a conhecer o iter cogniscitivo e valorativo que levou a que fosse decidido dessa maneira e não de outra, estando suficientemente fundamentados quando um destinatário normal se aperceba das razões de ser da decisão. III - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionaridade técnica, em que goza de uma certa margem de livre apreciação, não está dispensada de fundamentar os actos, impondo, pelo contrário, o supra citado objectivo da fundamentação, que haja maior rigor nessa fundamentação, precisamente para permitir aferir, em face dessa liberdade, da legalidade do acto sob o ponto de vista substantivo. IV - Não é de considerar fundamentado um acto que indeferiu a legalização de um esplanada coberta, referindo apenas que o material utilizado na cobertura dessa esplanada não dignificava a envolvente construída, causando, assim, prejuízo ao enquadramento urbanístico, arquitectónico e paisagístico, pois que, em face dela, se ficou sem saber, com clareza e precisão, a razão, de entre as várias possíveis, como, por exemplo, a natureza do material empregue (plástico em vez de telha), a cor, o volume, o formato, a altura, etc., que determinou o indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060546 |
| Nº do Documento: | SA1200406010228 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE AROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47699 DE 2002/12/12. |
| Aditamento: | |