Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/04
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, dar a conhecer as razões por que foi decidido de uma maneira e não de outra, de molde a permitir aos seus destinatários uma opção consciente entre a sua aceitação e a sua impugnação contenciosa.
II - É, conforme uniforme jurisprudência deste STA, um conceito relativo, que varia em função do tipo legal de acto, dos seus antecedentes e de todas as circunstâncias com ele relacionadas, designadamente as típicas condutas administrativas, que permitam dar a conhecer o iter cogniscitivo e valorativo que levou a que fosse decidido dessa maneira e não de outra, estando suficientemente fundamentados quando um destinatário normal se aperceba das razões de ser da decisão.
III - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionaridade técnica, em que goza de uma certa margem de livre apreciação, não está dispensada de fundamentar os actos, impondo, pelo contrário, o supra citado objectivo da fundamentação, que haja maior rigor nessa fundamentação, precisamente para permitir aferir, em face dessa liberdade, da legalidade do acto sob o ponto de vista substantivo.
IV - Não é de considerar fundamentado um acto que indeferiu a legalização de um esplanada coberta, referindo apenas que o material utilizado na cobertura dessa esplanada não dignificava a envolvente construída, causando, assim, prejuízo ao enquadramento urbanístico, arquitectónico e paisagístico, pois que, em face dela, se ficou sem saber, com clareza e precisão, a razão, de entre as várias possíveis, como, por exemplo, a natureza do material empregue (plástico em vez de telha), a cor, o volume, o formato, a altura, etc., que determinou o indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00060546
Nº do Documento:SA1200406010228
Data de Entrada:03/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47699 DE 2002/12/12.
Aditamento: