Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004819
Data do Acordão:11/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXECUTORIO
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para a qualificação de um acto administrativo como executorio não tem relevancia juridica o preceito legal invocado pelo seu autor ao pratica-lo, pois a qualificação dos actos pertence exclusivamente aos tribunais.
II - Não tem caracter executorio, e e portanto acto irrecorrivel, a intimação feita ao proprietario de um predio para realizar obras que o ponham em conformidade com o projecto aprovado, visto que, na falta de acatamento, tal intimação so pode executar-se mediante sentença judicial (artigo 165, paragrafo 3, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
Nº Convencional:JSTA00026500
Nº do Documento:SA119561130004819
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CID , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART50.
RGEU51 ART10 PAR1 ART165 PAR3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG224.