Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004819 |
| Data do Acordão: | 11/30/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO EXECUTORIO INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para a qualificação de um acto administrativo como executorio não tem relevancia juridica o preceito legal invocado pelo seu autor ao pratica-lo, pois a qualificação dos actos pertence exclusivamente aos tribunais. II - Não tem caracter executorio, e e portanto acto irrecorrivel, a intimação feita ao proprietario de um predio para realizar obras que o ponham em conformidade com o projecto aprovado, visto que, na falta de acatamento, tal intimação so pode executar-se mediante sentença judicial (artigo 165, paragrafo 3, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas). |
| Nº Convencional: | JSTA00026500 |
| Nº do Documento: | SA119561130004819 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CID , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50. RGEU51 ART10 PAR1 ART165 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG224. |