Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/08 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para haver oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto tenham resolvido uma mesma e fundamental «quaestio juris» mediante a enunciação de proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias. II - Dizendo o acórdão recorrido que um atestado não era prova bastante da residência nele referida por outros elementos do procedimento a negarem, essa proposição não se opõe à pronúncia do acórdão fundamento, que considerara provada a residência por o procedimento não conter informações que contrariassem o respectivo atestado. III - Assim, e apesar de os dois arestos terem atribuído pesos probatórios diferentes a atestados de residência oferecidos em concursos para a instalação de farmácias, tal diferença não radicou em autênticas razões «de jure», mas nas distintas peculiaridades dos respectivos procedimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066204 |
| Nº do Documento: | SAP201001140411 |
| Data de Entrada: | 06/24/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22. |
| Aditamento: | |