Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/08
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Para haver oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto tenham resolvido uma mesma e fundamental «quaestio juris» mediante a enunciação de proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias.
II - Dizendo o acórdão recorrido que um atestado não era prova bastante da residência nele referida por outros elementos do procedimento a negarem, essa proposição não se opõe à pronúncia do acórdão fundamento, que considerara provada a residência por o procedimento não conter informações que contrariassem o respectivo atestado.
III - Assim, e apesar de os dois arestos terem atribuído pesos probatórios diferentes a atestados de residência oferecidos em concursos para a instalação de farmácias, tal diferença não radicou em autênticas razões «de jure», mas nas distintas peculiaridades dos respectivos procedimentos.
Nº Convencional:JSTA00066204
Nº do Documento:SAP201001140411
Data de Entrada:06/24/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22.
Aditamento: