Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039281 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES CASO JULGADO NULIDADE |
| Sumário: | I - O acto praticado na sequência de especificação proferida no âmbito de incidente de execução de julgado, nos termos do art. 1, n. 2, do DL n. 256-A/77, de 17 de Julho, pelo tribunal administrativo, sendo susceptível de impugnação contenciosa, só a admite contudo com fundamento exclusivo na desconformidade do mesmo acto com o conteúdo da especificação que no caso aquele tribunal haja determinado. II - Ofende a força de caso julgado o acto administrativo praticado em desconformidade da especificação decidida em sede de execução de julgado, ao abrigo do art. 9, n. 2, do Dec.Lei n. 256-A/77. III - Em semelhante hipótese, o acto administrativo é nulo (art 133, n. 2, al. h), do Cód. Proc.Adm.). |
| Nº Convencional: | JSTA00052352 |
| Nº do Documento: | SA119971202039281 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | BORREGO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1995/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9 N2 ART11 N3. CPA91 ART133 N2. |