Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039281
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
CASO JULGADO
NULIDADE
Sumário:I - O acto praticado na sequência de especificação proferida no âmbito de incidente de execução de julgado, nos termos do art. 1, n. 2, do DL n.
256-A/77, de 17 de Julho, pelo tribunal administrativo, sendo susceptível de impugnação contenciosa, só a admite contudo com fundamento exclusivo na desconformidade do mesmo acto com o conteúdo da especificação que no caso aquele tribunal haja determinado.
II - Ofende a força de caso julgado o acto administrativo praticado em desconformidade da especificação decidida em sede de execução de julgado, ao abrigo do art.
9, n. 2, do Dec.Lei n. 256-A/77.
III - Em semelhante hipótese, o acto administrativo é nulo
(art 133, n. 2, al. h), do Cód. Proc.Adm.).
Nº Convencional:JSTA00052352
Nº do Documento:SA119971202039281
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:BORREGO , ALEXANDRE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1995/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9 N2 ART11 N3.
CPA91 ART133 N2.