Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011772 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE OMISSÃO DE PRONUNCIA EXCESSO DE PRONUNCIA HABILITAÇÃO INCIDENTE PODERES DE COGNIÇÃO DIREITO INTRANSMISSIVEL |
| Sumário: | I - A nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil ocorre quando as bases, os motivos, as razões em que o Tribunal alicerçou a decisão não possam conduzir logicamente ao decidido. II - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil ocorre quando ha omissão de pronuncia ou excesso de pronuncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024827 |
| Nº do Documento: | SAP19890221011772 |
| Data de Entrada: | 03/21/1988 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECUL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC11772-A. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2025. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |
| Aditamento: | I - Não pode integrar a nulidade prevista na al. c) do n. 1 do Art. 668 do CPC uma hipotetica contradição entre o acordão proferido no incidente da habilitação e o despacho judicial que, nos autos principais, suspendeu a instancia para ser requerida a habilitação. II - Nada impede que, no incidente de habilitação se decida indeferir o pedido com o fundamento na intransmissibilidade do direito a que o recorrente falecido se arrojava nos autos principais. |