Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/22.4BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ISENÇÃO DE CUSTAS |
| Sumário: | Os magistrados do Ministério Público não beneficiam de isenção de custas quando demandam judicialmente o respetivo Conselho Superior no seu interesse próprio, mas apenas quando demandam ou são demandados judicialmente no interesse público e por causa do exercício das respetivas funções de Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00071653 |
| Nº do Documento: | SA1202301260115/22 |
| Data de Entrada: | 09/27/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | EMP ART111 N1 AL.I) RCP ART4 N1 AL.C) |
| Aditamento: | |