Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/22.4BALSB
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:Os magistrados do Ministério Público não beneficiam de isenção de custas quando demandam judicialmente o respetivo Conselho Superior no seu interesse próprio, mas apenas quando demandam ou são demandados judicialmente no interesse público e por causa do exercício das respetivas funções de Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00071653
Nº do Documento:SA1202301260115/22
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:EMP ART111 N1 AL.I)
RCP ART4 N1 AL.C)
Aditamento: