Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005521
Data do Acordão:01/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA
Sumário:O Governo tem competencia para ordenar a restituição de impostos que tenham sido pagos no ultimo quinquenio quando tenha expressamente decidido que não havia lugar ao seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00025334
Nº do Documento:SA119600129005521
Recorrente:CARVALHO , HORACIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5242 DE 1959/07/17.
AC STA PROC5458 DE 1959/05/22.
Aditamento:O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de
Junho de 1958, não retirou a Administração competencia para se pronunciar sobre o merito dos pedidos de restituição de importancia indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade da cobrança ja expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores.