Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/06
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Sumário:I - Para que se verifiquem os pressupostos do recurso por oposição de julgados previsto no art 24, do ETAF de 1984, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Não ocorrem tais pressupostos quando no acórdão fundamento a questão a decidir consistia em saber se a actualização da pensão de aposentação do recorrente para o ano 2002 devia incidir sobre o montante da pensão que recebia em 31-12-2001, sobre esse montante acrescido de 25% do diferencial a que em 1-01-02 tinha direito por força do artigo 7, n. 1 e 3, al. b), da Lei n.º 30-C/2000, de 29-12, enquanto no ac. fundamento estava em causa saber se a pensão de sobrevivência que a recorrente auferia por óbito de seu marido deveria beneficiar da actualização correspondente à totalidade do diferencial previsto no art 7, n.º1, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA0007698
Nº do Documento:SAP200703290947
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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