Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PLANO MATEUS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 5º, n. 5, do DL n. 124/96, de 10/8, o prazo de prescrição suspende-se durante o período do pagamento em prestações. II – Se o contribuinte deixar de pagar as prestações, tal suspensão mantém-se até que haja um despacho de exclusão do regime de adesão. III – No domínio do CPT, com a instauração da execução fiscal, o prazo prescricional interrompe-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00065472 |
| Nº do Documento: | SA2200901070569 |
| Data de Entrada: | 06/23/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/03/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N4 N5. CCIV66 ART297. CPTRIB91 ART34 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25. |
| Aditamento: | |