Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRS PROMESSA DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL MAIS VALIAS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Em sede de mais valias obtidas em resultado de cessão onerosa de posição contratual relativa a contrato promessa de compra e venda de imóvel, o ganho sujeito a IRS é constituído pela importância recebida pelo cedente, deduzida do preço por que eventualmente tenha obtido os direitos e bens objecto de cessão – e, por força dos termos do n.º 1, alínea d); e alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Código do IRS, não podem ser consideradas dedutíveis despesas outras requestadas (como de IMT, e despesas de intermediação). |
| Nº Convencional: | JSTA00066574 |
| Nº do Documento: | SA2201009150329 |
| Data de Entrada: | 04/19/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART51 ART10 N1 A N4 B. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG520-521. |
| Aditamento: | |