Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016624
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
CONCESSIONÁRIO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
IMPOSTO DE JOGOS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA
Sumário:I - As concessionárias das Zonas de Fortuna ou Azar são passíveis da incidência de IVA pelas importações de material de jogo destinado às salas onde aquele se pratica.
II - O D. L. 48912 de 18.3.69 e o diploma que o subtituiu, D.L. 422/89 de 2/12 - Lei do Jogo - mostram inequivocamente que o imposto especial de jogo é um imposto que apenas substitui os impostos sobre o rendimento e não todos os impostos - v. art. 15 do antigo Cód. Cond. Industrial e art. 6 do actual CIRC, enquanto que o IVA é um imposto sobre a despesa.
III - Quando o legislador pretendeu isentar as concessionárias de outros impostos, fê-lo expressamente - v. art.
10 do D.L. 48912 quanto à sisa e os arts. 92 e
93 do D. L. 422/89, o primeiro a isentar da sisa e de contribuição autárquica e o segundo a isentar de taxas por alvará e licenças municipais relativas às obrigações contratuais.
IV - A liquidação de IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em I, não viola o contrato de concessão da exploração, respeitante o princípio do "pacta sund servanda", referidos dos arts. 236, 238,
405 e 406 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00040390
Nº do Documento:SA219940209016624
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 422/89 DE 1989/02/02 ART84 ART92.
CIVA84 ART9 N32 N33.
CCI63 ART15.
CIRC88 ART6.
CCIV66 ART236 ART238 ART405.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10145 DE 1989/10/31 IN AP-DR 1990/11/28 PAG360.