Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016624 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA CONCESSIONÁRIO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR IMPOSTO DE JOGOS CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA |
| Sumário: | I - As concessionárias das Zonas de Fortuna ou Azar são passíveis da incidência de IVA pelas importações de material de jogo destinado às salas onde aquele se pratica. II - O D. L. 48912 de 18.3.69 e o diploma que o subtituiu, D.L. 422/89 de 2/12 - Lei do Jogo - mostram inequivocamente que o imposto especial de jogo é um imposto que apenas substitui os impostos sobre o rendimento e não todos os impostos - v. art. 15 do antigo Cód. Cond. Industrial e art. 6 do actual CIRC, enquanto que o IVA é um imposto sobre a despesa. III - Quando o legislador pretendeu isentar as concessionárias de outros impostos, fê-lo expressamente - v. art. 10 do D.L. 48912 quanto à sisa e os arts. 92 e 93 do D. L. 422/89, o primeiro a isentar da sisa e de contribuição autárquica e o segundo a isentar de taxas por alvará e licenças municipais relativas às obrigações contratuais. IV - A liquidação de IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em I, não viola o contrato de concessão da exploração, respeitante o princípio do "pacta sund servanda", referidos dos arts. 236, 238, 405 e 406 do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040390 |
| Nº do Documento: | SA219940209016624 |
| Data de Entrada: | 05/19/1993 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. DL 422/89 DE 1989/02/02 ART84 ART92. CIVA84 ART9 N32 N33. CCI63 ART15. CIRC88 ART6. CCIV66 ART236 ART238 ART405. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10145 DE 1989/10/31 IN AP-DR 1990/11/28 PAG360. |