Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031192 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CENTRO HOSPITALAR CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO INTERNO CONCURSO LIMITADO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Na interpretação de normas de direito público valem os critérios inscritos no art. 9 do Código Civil. II - O inciso "ao serviço de um dos hospitais que compõem este Centro", da norma do ponto 3.2, do aviso de abertura do concurso publicado no DR II, n. 24 de 29-01-91 só pode querer dizer que o âmbito subjectivo do concurso se limitava aos médicos que com qualquer daqueles hospitais tivessem estabelecido uma relação jurídica laboral de emprego público, em conformidade com as normas legais então vigentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00039988 |
| Nº do Documento: | SA119940607031192 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | MAIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 20/77 DE 1977/03/16. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART83. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. |