Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031192
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CENTRO HOSPITALAR
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO INTERNO
CONCURSO LIMITADO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Na interpretação de normas de direito público valem os critérios inscritos no art. 9 do Código Civil.
II - O inciso "ao serviço de um dos hospitais que compõem este Centro", da norma do ponto 3.2, do aviso de abertura do concurso publicado no DR II, n. 24 de 29-01-91 só pode querer dizer que o âmbito subjectivo do concurso se limitava aos médicos que com qualquer daqueles hospitais tivessem estabelecido uma relação jurídica laboral de emprego público, em conformidade com as normas legais então vigentes.
Nº Convencional:JSTA00039988
Nº do Documento:SA119940607031192
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:MAIA , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DRGU 20/77 DE 1977/03/16.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART83.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.