Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0999/06 |
| Data do Acordão: | 04/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INCIDENTE TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO DE TAXA CUSTAS |
| Sumário: | I - Na fixação da taxa de justiça, nas questões relativas à execução fiscal, há que ter em atenção o disposto nas disposições combinadas dos artºs 13º e 73º-E, nº 1, al. h) do CCJ. II - Sendo assim, ao estabelecer o predito artº 73º-E, nº 1, al. h) que, quanto a essas questões, a taxa de justiça é reduzida a metade, é patente que só pode estar a referir-se à taxa de justiça inicial e por inteiro, uma vez que a taxa de justiça subsequente não é devida. III - Tendo o recorrente reclamado do despacho do Mmº Juiz que ordenou que procedesse ao pagamento da taxa de justiça inicial por inteiro, tal reclamação não pode deixar de ser qualificada como incidente, pois que estamos perante uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide (cfr. artº 16º do CCJ). IV - Com efeito, não só essa questão é descabida no quadro da sua dinâmica, mas também apresenta um mínimo de autonomia processual em relação ao processo em causa. V - Tal acto estranho, quanto a custas, é da responsabilidade do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00064140 |
| Nº do Documento: | SA2200704110999 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART13 ART16 ART73 A ART73 D ART73 E. CPC96 ART446 N1 N2. |
| Aditamento: | |