Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/06
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCIDENTE
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO DE TAXA
CUSTAS
Sumário:I - Na fixação da taxa de justiça, nas questões relativas à execução fiscal, há que ter em atenção o disposto nas disposições combinadas dos artºs 13º e 73º-E, nº 1, al. h) do CCJ.
II - Sendo assim, ao estabelecer o predito artº 73º-E, nº 1, al. h) que, quanto a essas questões, a taxa de justiça é reduzida a metade, é patente que só pode estar a referir-se à taxa de justiça inicial e por inteiro, uma vez que a taxa de justiça subsequente não é devida.
III - Tendo o recorrente reclamado do despacho do Mmº Juiz que ordenou que procedesse ao pagamento da taxa de justiça inicial por inteiro, tal reclamação não pode deixar de ser qualificada como incidente, pois que estamos perante uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide (cfr. artº 16º do CCJ).
IV - Com efeito, não só essa questão é descabida no quadro da sua dinâmica, mas também apresenta um mínimo de autonomia processual em relação ao processo em causa.
V - Tal acto estranho, quanto a custas, é da responsabilidade do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00064140
Nº do Documento:SA2200704110999
Data de Entrada:10/06/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ96 ART13 ART16 ART73 A ART73 D ART73 E.
CPC96 ART446 N1 N2.
Aditamento: