Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030230A
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - Requerida a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de julgado anulatório, ao abrigo da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pela Lei 267/85, de 16 de Junho, e do DL 256-A/77, de 17 de Junho, a prática, em execução daquele julgado, de acto administrativo isento dos vícios determinantes da anulação implica a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - No processo executivo, iniciado com o requerimento daquela declaração de inexistência de causa ilegítima de inexecução, não cabe a apreciação de outros vícios de que, eventualmente, enferme esse acto de execução do julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00064150
Nº do Documento:SAP20070306030230A
Data de Entrada:09/30/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 ART660 ART668.
LPTA85 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26244 DE 1995/06/14.; AC STAPLENO PROC43839 DE 1998/05/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG48-136.
Aditamento: