Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/07
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SALRETA PEREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
SUBEMPREITADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo.
II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da empreiteira no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada.
Nº Convencional:JSTA00064542
Nº do Documento:SAC2007091804
Data de Entrada:02/15/2007
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 9ª VARA CÍVEL DE LISBOA E O TAF DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO JURISDIÇÃO.
Objecto:DESP TCIV LISBOA DE 2006/01/10 - DESP TAF LISBOA DE 2006/05/22.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/99 DE 1999/01/13 ART18 N1.
CONST ART212 N3.
ETAF02 ART4 N1 F.
CPA91 ART178 N1 N2.
DL 55/99 DE 1999/03/02.
Jurisprudência Nacional:AC TCONFLITOS PROC449/05 DE 1999/10/06.; AC TCONFLITOS PROC366 DE 2001/03/29.
Referência a Doutrina:PEDRO ROMANO MARTINEZ O CONTRATO DE EMPREITADA PAG19.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG439-440.
Aditamento: