Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SALRETA PEREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL SUBEMPREITADA CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da empreiteira no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064542 |
| Nº do Documento: | SAC2007091804 |
| Data de Entrada: | 02/15/2007 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 9ª VARA CÍVEL DE LISBOA E O TAF DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Objecto: | DESP TCIV LISBOA DE 2006/01/10 - DESP TAF LISBOA DE 2006/05/22. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART18 N1. CONST ART212 N3. ETAF02 ART4 N1 F. CPA91 ART178 N1 N2. DL 55/99 DE 1999/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONFLITOS PROC449/05 DE 1999/10/06.; AC TCONFLITOS PROC366 DE 2001/03/29. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO ROMANO MARTINEZ O CONTRATO DE EMPREITADA PAG19. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG439-440. |
| Aditamento: | |