Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031863 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PLURAL NACIONALIZAçãO EMPRESA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO FUNÇÃO JURISDICIONAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Porque se reporta a pessoas determinadas e é definidor do direito a vários casos concretos individualizados, é acto administrativo plural e não acto legislativo, o despacho que fixa o montante do valor das acções representativas do capital social de diversas sociedades nacionalizadas, com vista à indemnização dos respectivos titulares. II - Tal despacho contém acto definitivo e executório, susceptível de recurso contencioso directo de anulação. III - A determinação do valor da indemnização a atribuir pela Administração pela nacionalização das acções representativas do capital social de uma empresa nacionalizada (banco) insere-se na função jurisdicional. IV - A disposição do n. 2 do artigo 8 do decreto-lei n. 332/91 de 6 de Junho, ao atribuir ao Ministro das Finanças competência para fixar aquelas indemnizações ofende o disposto no n. 2 do artigo 205 da Constituição, devendo ser recusada a sua aplicação. V - Está ferido de usurpação de poder o acto do Ministro das Finanças que fixa autoritariamente o valor da indemnização devida pela nacionalização de acções representativas do capital social de um banco. |
| Nº Convencional: | JSTA00043531 |
| Nº do Documento: | SA119950131031863 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DO TESOURO IN DR SI-B DE 1992/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 332/91 DE 1991/06/06 ART9 ART8. CPA91 ART133 N2 A ART134 N2. CONST91 ART205 N2 ART207. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/01 PROC31209.; AC STA DE 1994/05/24 PROC31860. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG792. |
| Aditamento: | |