Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/02 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e ainda da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal. II - Não está suficientemente fundamentado um acto administrativo que ao classificar as candidaturas a apoios financeiros ao teatro profissional, não concretiza os factos que determinaram a pontuação obtida e se limita a remeter para fórmulas genéricas previamente definidas como parâmetros de avaliação. III - A mera invocação da disparidade de classificações atribuídas (facto normal em qualquer procedimento de apreciação e selecção de candidaturas) nada substancia em termos de violação dos princípios da igualdade e da justiça e imparcialidade da actividade administrativa, violação que só seria concebível se reportada a candidaturas objectivamente iguais, ou sobre as quais tivesse recaído uma idêntica apreciação por parte do júri, incompatível com uma diversa valoração. IV - As regras de transparência e isenção aplicáveis aos procedimentos concursais exigem que a escolha dos critérios de valoração, tomados em consideração na decisão final, não sejam efectuados depois de conhecidas as propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA0006068 |
| Nº do Documento: | SAP2005120601126 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |