Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026095 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA LEGITIMA DEFESA |
| Sumário: | I - Consistindo a infracção disciplinar em agressão cometida pelo agente, pode configurar-se a existencia de "legitima defesa alheia" ou de "excesso de legitima defesa alheia". II - Mas resultando da prova dos autos, que a agressão se verificou em momento em que o agredido ja não estava em situação de causar qualquer mal e o meio usado, foi claramente inadequado, face as circunstancias que rodearam a acção, não se verifica nem legitima defesa alheia, nem excesso de legitima defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031955 |
| Nº do Documento: | SA119890615026095 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | NAVARRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1988/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART33. CP886 ART46 N2. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG105-133. |