Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026095
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
LEGITIMA DEFESA
Sumário:I - Consistindo a infracção disciplinar em agressão cometida pelo agente, pode configurar-se a existencia de "legitima defesa alheia" ou de "excesso de legitima defesa alheia".
II - Mas resultando da prova dos autos, que a agressão se verificou em momento em que o agredido ja não estava em situação de causar qualquer mal e o meio usado, foi claramente inadequado, face as circunstancias que rodearam a acção, não se verifica nem legitima defesa alheia, nem excesso de legitima defesa.
Nº Convencional:JSTA00031955
Nº do Documento:SA119890615026095
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:NAVARRO , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART32 ART33.
CP886 ART46 N2.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG105-133.