Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0750/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | DANO NÃO PATRIMONIAL. PESSOA COLECTIVA. DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRÁZO RAZOAVEL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo Réu Estado Português, revogou a sentença do TAF e julgou improcedente a acção administrativa comum, por ter considerado não preenchido o pressuposto atinente com o dano, fundamentalmente, por a Autora não ter alegado e provado factualidade integradora de danos susceptíveis de serem indemnizados, nem ter demonstrado a titularidade quanto aos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063381 |
| Nº do Documento: | SA1200607120750 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2006/03/30. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |