Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01931/02 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | Não vale como alegação tendente a demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento aquela em que o recorrente se limita a afirmar essa oposição, sem expor as razões porque, em seu entender existem neles decisões expressas opostas sobre a mesma questão de direito, ambas proferidas perante quadros factual e legal substancialmente idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060156 |
| Nº do Documento: | SA22003112601931 |
| Data de Entrada: | 12/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N3 N4. |
| Aditamento: | |