Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo as instâncias considerado provada a existência dos documentos - processos de emigração - e a possibilidade de, com maior ou menor dificuldade, a eles aceder, não pode o tribunal de revista, que não pode alterar a matéria de facto (artigo 150.º, n.º 4 do CPTA e 722.º, n.º 2, do CPC) e ao qual compete aplicar o direito aos factos assentes (n.º 3 do referido artigo do CPTA), deixar de, face à inexistência de qualquer restrição legal de acesso a esses processos, confirmar a intimação para facultar a consulta dos mesmos (artigos 5.º e 6.º da LADA, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto). II - Se, no decurso do prazo de execução dessa intimação, a entidade requerida não conseguir permitir o acesso efectivo a esses processos, cabe-lhe provar essa real e actual impossibilidade, que configurará causa legítima de inexecução (artigo 163.º, n.º 1, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00066705 |
| Nº do Documento: | SA1201011300733 |
| Data de Entrada: | 10/28/2010 |
| Recorrente: | MNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2010/08/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LADA07 ART5 ART6 ART14 N1 C D. ETAF02 ART12 N4. CPTA02 ART150 N3 N4. ART163 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1217/09 DE 2001/07/01.; AC STJ PROC2147/01 DE 2001/10/18. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG194. |
| Aditamento: | |