Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Tendo as instâncias considerado provada a existência dos documentos - processos de emigração - e a possibilidade de, com maior ou menor dificuldade, a eles aceder, não pode o tribunal de revista, que não pode alterar a matéria de facto (artigo 150.º, n.º 4 do CPTA e 722.º, n.º 2, do CPC) e ao qual compete aplicar o direito aos factos assentes (n.º 3 do referido artigo do CPTA), deixar de, face à inexistência de qualquer restrição legal de acesso a esses processos, confirmar a intimação para facultar a consulta dos mesmos (artigos 5.º e 6.º da LADA, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto).
II - Se, no decurso do prazo de execução dessa intimação, a entidade requerida não conseguir permitir o acesso efectivo a esses processos, cabe-lhe provar essa real e actual impossibilidade, que configurará causa legítima de inexecução (artigo 163.º, n.º 1, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00066705
Nº do Documento:SA1201011300733
Data de Entrada:10/28/2010
Recorrente:MNE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCAS DE 2010/08/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LADA07 ART5 ART6 ART14 N1 C D.
ETAF02 ART12 N4.
CPTA02 ART150 N3 N4.
ART163 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1217/09 DE 2001/07/01.; AC STJ PROC2147/01 DE 2001/10/18.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG194.
Aditamento: