Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016015
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SOCIO GERENTE
SUPRIMENTOS
ESCRITA COMERCIAL
DOLO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Transferidos os saldos de contas de um socio, por suprimentos, para uma conta do "Razão",
"Devedores e credores", e, seguidamente, transferido o seu saldo para a conta "Letras a pagar", no animo de dolosamente fugir ao pagamento do imposto, secção B, devido, integra a infracção dos artigos 76, paragrafo 4, e
86 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00018562
Nº do Documento:SA219690723016015
Data de Entrada:11/15/1968
Recorrente:JOAQUIM ALVES LOPES FERREIRA & IRMÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART76 ART84 ART86.