Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016015 |
| Data do Acordão: | 07/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SOCIO GERENTE SUPRIMENTOS ESCRITA COMERCIAL DOLO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Transferidos os saldos de contas de um socio, por suprimentos, para uma conta do "Razão", "Devedores e credores", e, seguidamente, transferido o seu saldo para a conta "Letras a pagar", no animo de dolosamente fugir ao pagamento do imposto, secção B, devido, integra a infracção dos artigos 76, paragrafo 4, e 86 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018562 |
| Nº do Documento: | SA219690723016015 |
| Data de Entrada: | 11/15/1968 |
| Recorrente: | JOAQUIM ALVES LOPES FERREIRA & IRMÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART76 ART84 ART86. |