Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023115
Data do Acordão:10/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:O STA e incompetente para conhecer de recurso interposto de acto praticado pelo General Ajudante General do Exercito, ainda que no uso de poderes delegados pelo Chefe de Estado Maior do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00023987
Nº do Documento:SA119861021023115
Data de Entrada:10/10/1985
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/06/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1 A.