Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24779A
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
EFEITO RETROACTIVO
ACTO RENOVAVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica e esta actividade executoria impõe-se pelo facto de o acto anulado - aqui, a anulação por vicio de violação de lei - desaparecer da ordem juridica, tudo se passando como se nunca tivesse existido.
II - Estando viciado, por erro de direito, o acto administrativo que foi contenciosamente anulado, a Administração so pode renovar esse acto - não tendo, porem, a liberdade de conformar-se somente com a eliminação do acto ilegal - se sanar o motivo de ilegalidade que determinou a anulação, sendo que a actividade desenvolvida, na execução de decisões dos tribunais, anulatorias de actos administrativos, tem, pela sua propria natureza, força retroactiva.
III - Se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado - e não valendo como tal ordens de serviço a declarar, relativamente ao julgado, a cessação de efeitos de outra ordem de serviço -, ha que declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00032590
Nº do Documento:SA11991070224779A
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART96 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG154.
AC STAPLENO DE 1986/02/25 INAD N293 PAG628.
AC STA DE 1989/01/19 IN AD N343 PAG398.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181 PAG191.