Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24779A |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA EFEITO RETROACTIVO ACTO RENOVAVEL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica e esta actividade executoria impõe-se pelo facto de o acto anulado - aqui, a anulação por vicio de violação de lei - desaparecer da ordem juridica, tudo se passando como se nunca tivesse existido. II - Estando viciado, por erro de direito, o acto administrativo que foi contenciosamente anulado, a Administração so pode renovar esse acto - não tendo, porem, a liberdade de conformar-se somente com a eliminação do acto ilegal - se sanar o motivo de ilegalidade que determinou a anulação, sendo que a actividade desenvolvida, na execução de decisões dos tribunais, anulatorias de actos administrativos, tem, pela sua propria natureza, força retroactiva. III - Se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado - e não valendo como tal ordens de serviço a declarar, relativamente ao julgado, a cessação de efeitos de outra ordem de serviço -, ha que declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032590 |
| Nº do Documento: | SA11991070224779A |
| Recorrente: | WANDSCHNEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART96 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG154. AC STAPLENO DE 1986/02/25 INAD N293 PAG628. AC STA DE 1989/01/19 IN AD N343 PAG398. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181 PAG191. |