Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024616
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CALCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
DATA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
MACAU
Sumário:Compete a Caixa Geral de Aposentações a fixação da pensão da funcionaria que a data do acto ou facto determinante da aposentação prestava serviço na Secretaria de Estado da Administração Publica, ainda que para tal fim se tenha em conta o serviço prestado no territorio de Macau.
Nº Convencional:JSTA00021313
Nº do Documento:SA119880317024616
Data de Entrada:01/08/1987
Recorrente:CERVEIRA , ELFRIDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1590
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART24 ART25 ART43 N1 ART44 N1 ART46 - ART48 ART53 ART63 N2 N3 ART67.
EFU66 ART430 PAR6 ART431.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 49165 DE 1969/08/02.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 N5 ART6.
D 30039 DE 1939/11/07 ART3 A B.
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART60 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/25 IN AD N232 PAG518.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG168.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG754.