Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022623
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PROVA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
Sumário:I - O aviso de abertura do concurso deve conter a indicação dos metodos de selecção a utilizar e, no caso de haver prestação de provas, a enumeração das mesmas.
II - A "entrevista" e uma forma de avaliação com inteira autonomia em relação aos restantes metodos de selecção - as provas de conhecimento e a avaliação curricular.
III - Assim, a "entrevista" so pode ser utilizada desde que figure do mesmo aviso.
Nº Convencional:JSTA00033980
Nº do Documento:SA119871117022623
Data de Entrada:05/23/1985
Recorrente:ARAUJO , CARLOS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5172
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 G ART31 N2 N4.