Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022623 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROVA DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA |
| Sumário: | I - O aviso de abertura do concurso deve conter a indicação dos metodos de selecção a utilizar e, no caso de haver prestação de provas, a enumeração das mesmas. II - A "entrevista" e uma forma de avaliação com inteira autonomia em relação aos restantes metodos de selecção - as provas de conhecimento e a avaliação curricular. III - Assim, a "entrevista" so pode ser utilizada desde que figure do mesmo aviso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033980 |
| Nº do Documento: | SA119871117022623 |
| Data de Entrada: | 05/23/1985 |
| Recorrente: | ARAUJO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 G ART31 N2 N4. |