Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015816 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento de pedido de isenção que concorde com pareceres que, invocando explicitamente razões factuais entendem não haver interesse para a industria nacional na importação, não sofre de vicio de forma por falta de fundamentação. II - Esse despacho tambem não informa do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos quando esse parecer foi emitido com raciocinios concretos sobre os dois dados factuais que possuiam e que se não mostram errados. |
| Nº Convencional: | JSTA00004436 |
| Nº do Documento: | SA119830210015816 |
| Data de Entrada: | 03/05/1981 |
| Recorrente: | SOMAPRE SOC DE MATERIAIS PRE ESFORÇADOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |