Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015816
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O despacho de indeferimento de pedido de isenção que concorde com pareceres que, invocando explicitamente razões factuais entendem não haver interesse para a industria nacional na importação, não sofre de vicio de forma por falta de fundamentação.
II - Esse despacho tambem não informa do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos quando esse parecer foi emitido com raciocinios concretos sobre os dois dados factuais que possuiam e que se não mostram errados.
Nº Convencional:JSTA00004436
Nº do Documento:SA119830210015816
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:SOMAPRE SOC DE MATERIAIS PRE ESFORÇADOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.