Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019226
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
DOCUMENTO AUTENTICO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E de rejeitar liminarmente o recurso do acto que, segundo documento autentico não impugnado nem arguido de falso, não foi praticado - nem mesmo materialmente - como manifestação decisiva da entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00005243
Nº do Documento:SA119831202019226
Data de Entrada:07/05/1983
Recorrente:MATEUS , ALBERTINA E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART57 PAR4.
CCIV66 ART370 - ART372.