Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005320 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - Os tribunais tributarios são competentes para conhecer das liquidações que em via graciosa sejam desatendidas. II - A isenção a que se refere o n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações implica que no acto de aquisição para revender se indique expressamente tal finalidade, quer indicando a expressão "revenda", quer outra que inequivocamente indique tal fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00022282 |
| Nº do Documento: | SA219880420005320 |
| Data de Entrada: | 12/16/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | POLYGARVE B V |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Referência Publicação 1: | AD N327 ANOXXVIII PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART5 ART10 N3 ART11 N3 ART13-A PAR1 PAR2 ART89. CCI63 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16687 DE 1972/11/29. AC STA IN AD N104 PAG1168. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED VI PAG81. |