Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013700
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
FALTA DE RESPEITO
DESRESPEITO GRAVE
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Compete ao tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a que se refere o n. 1 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II - Não deve considerar-se abrangida naquele preceito a actuação de funcionario consistente em dirigir ao superior hierarquico uma frase que, embora censuravel, dadas as circunstancias, não e impeditiva da subsistencia da relação de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00002142
Nº do Documento:SAP19840222013700
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRANCO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:LOSTA56 ART20.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N8 N9 ART23 PAR1 N1.
EDF79 ART25 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN BMJ N294 PAG190.