Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018032
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONVOLAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O processo de impugnação judicial é meio processual inidóneo para sindicar a legalidade da emissão de título de anulação de liquidação judicialmente anulada.
II - Tal meio é aplicável mesmo que a administração fiscal tenha executado parcialmente a sentença, emitindo título de anulação do imposto e juros pagos pelo contribuinte, mas não tendo contado os juros compensatórios a este eventualmente devidos.
III - O meio adequado para tal é o processo de execução de sentença, pervisto e regulado nos arts. 5 e segs. do
DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, e nos arts. 95 e 96 da LPTA.
IV - Em face do disposto no n. 3 do art. 474 do CPCivil é, em princípio, possível a convolação do processo de impugnação para o de execução de julgado.
V - Se o interessado, contudo, não requereu à administração fiscal a execução da sentença, falta um pressuposto necessário para que possa seguir o processo de execução de sentença, pelo que se justifica o indeferimento liminar da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00041476
Nº do Documento:SA219950308018032
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CPC67 ART474 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7.
LPTA85 ART95 ART96 ART130 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DA SENTENÇA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67.
AFONSO QUEIRÓ ABSTENÇÃO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TI PAG36.
SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG228.
GUILHERME DA FONSECA E FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 3ED PAG150.