Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018032 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CONVOLAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O processo de impugnação judicial é meio processual inidóneo para sindicar a legalidade da emissão de título de anulação de liquidação judicialmente anulada. II - Tal meio é aplicável mesmo que a administração fiscal tenha executado parcialmente a sentença, emitindo título de anulação do imposto e juros pagos pelo contribuinte, mas não tendo contado os juros compensatórios a este eventualmente devidos. III - O meio adequado para tal é o processo de execução de sentença, pervisto e regulado nos arts. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, e nos arts. 95 e 96 da LPTA. IV - Em face do disposto no n. 3 do art. 474 do CPCivil é, em princípio, possível a convolação do processo de impugnação para o de execução de julgado. V - Se o interessado, contudo, não requereu à administração fiscal a execução da sentença, falta um pressuposto necessário para que possa seguir o processo de execução de sentença, pelo que se justifica o indeferimento liminar da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041476 |
| Nº do Documento: | SA219950308018032 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CPC67 ART474 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7. LPTA85 ART95 ART96 ART130 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DA SENTENÇA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67. AFONSO QUEIRÓ ABSTENÇÃO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TI PAG36. SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG228. GUILHERME DA FONSECA E FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 3ED PAG150. |