Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044865 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. ACTO FIRME. ACTO INVÁLIDO EFEITO EX NUNC. |
| Sumário: | I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável à do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n.º 1 do artigo 145º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053577 |
| Nº do Documento: | SA120000315044865 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART140 ART141 N1 ART145 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30762 DE 1999/02/10.; AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10. |
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