Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044865
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
ACTO FIRME.
ACTO INVÁLIDO
EFEITO EX NUNC.
Sumário:I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável.
II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa.
III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável à do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n.º 1 do artigo 145º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053577
Nº do Documento:SA120000315044865
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART140 ART141 N1 ART145 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30762 DE 1999/02/10.; AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.
Aditamento: