Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005724
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
Sumário:I - Estão sujeitas a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões que contrariam a posição assumida pelo Ministerio Publico como defensor da legalidade.
II - Antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o defensor da legalidade nos processos tributarios era o Ministerio Publico da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028452
Nº do Documento:SA219890208005724
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO & CRUZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5564 DE 1988/06/01.