Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19920A
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
HABILITAÇÃO
PRESIDENTE DO IROMA
Sumário:I - Tendo sido extinto o IAPO pelo art. 12, n. 1, al. c), do Dec-Lei 15/87, de 9-1, foi extinto tambem o seu orgão presidente da direcção.
II - O IROMA, criado pelo art. 1 daquele diploma, e dotado de autonomia administrativa e financeira, tem patrimonio proprio e e dotado de personalidade juridica, e, nos termos do n. 2 do art. 12, assumiu os direitos e obrigações do IAPO.
III - Mas so o presidente do IROMA, que sucedeu ao presidente da direcção do IAPO nas atribuições deste, e não o proprio IROMA, pode ser habilitado para com ele prosseguir o recurso interposto do acto da autoria do presidente da direcção do IAPO que era parte no mesmo recurso.
IV - Assim, deve ser indeferido o pedido de habilitação do IROMA para prosseguir nesse recurso como sucessor do IAPO.
Nº Convencional:JSTA00011355
Nº do Documento:SAP1987121519920A
Data de Entrada:10/29/1985
Recorrente:IROMA
Recorrido 1:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:935
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART12 N1 A N2.
CPC67 ART374 N3.
RSTA57 ART48 ART55.
LPTA85 ART36 C.