Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19920A |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS HABILITAÇÃO PRESIDENTE DO IROMA |
| Sumário: | I - Tendo sido extinto o IAPO pelo art. 12, n. 1, al. c), do Dec-Lei 15/87, de 9-1, foi extinto tambem o seu orgão presidente da direcção. II - O IROMA, criado pelo art. 1 daquele diploma, e dotado de autonomia administrativa e financeira, tem patrimonio proprio e e dotado de personalidade juridica, e, nos termos do n. 2 do art. 12, assumiu os direitos e obrigações do IAPO. III - Mas so o presidente do IROMA, que sucedeu ao presidente da direcção do IAPO nas atribuições deste, e não o proprio IROMA, pode ser habilitado para com ele prosseguir o recurso interposto do acto da autoria do presidente da direcção do IAPO que era parte no mesmo recurso. IV - Assim, deve ser indeferido o pedido de habilitação do IROMA para prosseguir nesse recurso como sucessor do IAPO. |
| Nº Convencional: | JSTA00011355 |
| Nº do Documento: | SAP1987121519920A |
| Data de Entrada: | 10/29/1985 |
| Recorrente: | IROMA |
| Recorrido 1: | ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART12 N1 A N2. CPC67 ART374 N3. RSTA57 ART48 ART55. LPTA85 ART36 C. |